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sábado, 14 de abril de 2012

ASSÉDIO SEXUAL


"O problema da importunação assediosa para com a mulher trabalhadora é mais patente perante a classe das domésticas e das secretárias."

Inicialmente, de ressaltar que, apesar de ser lugar comum dizer-se que tanto os homens quanto as mulheres podem ser sujeitos passivos do assédio sexual, as pesquisas que vêm sendo realizadas nos têm mostrado que, na maioria das vezes, as vítimas são as mulheres. Nesse contexto, com perfume de brevidade, será posta nossa contribuição sobre o tema.
Iniciaremos o trabalho definindo o vocábulo "assédio". Socorremo-nos do Aurélio1 para asseverar que o termo "assediar" significa "perseguir com insistência, importunar, molestar com perguntas ou pretensões insistentes". Outrossim, o assédio sexual pode ser consubstanciado por atos tais como gestos, comentários jocosos e desrespeitosos ao sexo oposto, afixação de material pornográfico, avanços de natureza sexual, etc., por parte de qualquer pessoa, principalmente de superior hierárquico, chefe, supervisor, encarregado, gerente, preposto, colega de trabalho, cliente, etc.
Ampliando a seara de considerações, frise-se que para certo autor, o assédio sexual "é uma forma de discriminação e de abuso de poder, sobretudo, uma violência contra as mulheres". Do ponto de vista sociológico, é uma forma de dominação das mulheres pelos homens, pois que são eles desde a infância educados dessa forma.
De notar, entretanto, que não são somente as mulheres que sofrem esse tipo de problema. Os homens, também, podem ser sujeitos passivos, embora as estatísticas mundiais mostrem que, na sua maioria, as vítimas são as mulheres.
Nesse opúsculo trataremos do assédio sexual como importunação sofrida pela mulher, principalmente a trabalhadora2 através de cantadas agressivas, de propostas indecorosas e humilhantes por parte do empregador, seu representante legal como gerente, capataz, diretor, dirigente, etc.
Aumentando a área de manifestação, auspicioso ponderar que o problema do assédio sexual por parte de superior hierárquico vem se tornando comum não só no Brasil como também nos países do além-mar. No Brasil, inúmeros casos já vieram à tona, como o de certo dirigente de partido político no Rio Grande do Sul, denunciado por dezenas de mulheres em face de "piadinhas grosseiras e insinuações sexuais" para com as militantes daquele partido. Outro caso que também veio a público foi a denúncia de certa funcionária da ECT, que acusou o então diretor daquela empresa de tê-la transferido por não ter aceitado as suas cantadas. Outrossim, é particularmente triste observar o que se passa no interior dos transportes coletivos do País que estão sempre lotados e, as mulheres, que não dispõem de vagões e ônibus próprios, são vítimas de atitudes assediantes e até abusos sexuais por parte de certos passageiros.
À guisa de ilustração, e no afã de ampliar a égide de discussão, não podemos deixar de registrar os escritos publicados em brilhante texto no jornal trabalhista por Adélson do Carmo Marques3. Enfatiza o citado autor que é muito comum a questão do assédio sexual não só no Brasil, mas também no estrangeiro, e cita uma manchete publicada na Folha de São Paulo de 12.05.94, pág. 39, nos seguintes termos: "Estagiária grava Assédio Sexual de Diretor no PR". Outrossim, coloca de manifesto em seu artigo dois casos de repercussão internacional. Um de uma executiva dos Estados Unidos que obrigou um subalterno a tornar-se seu amante. Este empregado, em face do ocorrido, se demite e depois ajuíza ação pleiteando reparação por danos morais. O outro caso citado é o do atual Presidente dos Estados Unidos, Bill Clinton, que foi acusado por uma funcionária do partido a que pertencia, de assédio sexual. Acrescentamos aos exemplos citados o caso muito famoso de um juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos, que, em virtude de denúncias por parte de sua secretária de que o mesmo a assediou, teve dificuldade em ser nomeado juiz daquela Corte Suprema. Recentemente, também nos Estados Unidos, certo senador, presidente de importante comissão perante o Senado americano, teve que renunciar, por ter sido denunciado por dezenas de mulheres que o acusavam de assédio sexual. Ademais, nos Estados Unidos, um júri condenou o editor da revista Spin, Bob Guccione, a pagar indenização de US$ 100 mil à assistente editorial da publicação, Stacy Bonner, de 29 anos, por ter sido considerado culpado de manter um ambiente hostil na redação com assédio sexual.
Aqui no Brasil, como foi dito, a questão é muito comum, embora, a maioria das vítimas não denuncie o fato às autoridades. As causas da não-objetivação das denúncias são as mais diversas. Na maioria das vezes, as vítimas não denunciam por temor de perder o emprego. Noutros casos por medo de sofrerem retaliação por parte do empregador acusado. Entrementes, a causa mais forte, em nossa ótica, é exatamente a cultura brasileira, que é imensamente machista, a chamada sociedade do "Femeeiro", de Gilberto Freyre em Casa-Grande & Senzala4. Ainda hoje, para a maioria das pessoas um ato dessa gravidade é muito normal no bojo de nossa sociedade.
Importante ressaltar que não há confundir relacionamento ativo entre homens e mulheres caracterizados pela reciprocidade com o assédio sexual, embora a fronteira entre o assédio e o relacionamento ativo seja muito tênue. A simples cantada ou a paqueração constante, embora possa vir a ser considerado assédio, com este, à primeira vista, não se confunde. A cantada poderá se transformar na importunação assediosa se for feita de forma agressiva, ou se for oferecido favores em troca da facilitação sexual por parte da mulher.
Recrudescendo a área de análise, registramos que o problema da importunação assediosa para com a mulher trabalhadora é mais patente perante a classe das domésticas e das secretárias. Em relação às secretárias, verbi gratia, o problema é tão grave que o Sinsesp – Sindicato das Secretárias do Estado de São Paulo, preocupado com o alto índice de reclamações de suas associadas, elaborou uma cartilha contendo diversas orientações. Consta nessa cartilha que a maioria das mulheres não denuncia o assédio sexual por vários motivos como: 1) medo de represálias ou retaliação: a) medo de perderem o emprego, já que dependem dele para sobreviver; b) medo de serem rebaixadas; c) de serem transferidas; 2) não querem se expor ao ridículo frente aos colegas, familiares e amigas; 3) medo de perderem a carta de referência; 4) por simples dificuldade de falar; e 5) por acreditar que não há recursos para tratar de maneira eficaz o problema.
O Sinsesp elaborou recentemente uma pesquisa com 1.040 mulheres, obtendo os alarmantes dados: 26,83% das mulheres entrevistadas já foram vítimas de assédio sexual; 24,71% conhecem mais de uma pessoa que foi vítima de assédio; 59% das pessoas que cometem assédio sexual são de classe mais alta; 14,33% das mulheres sofreram represálias (demissão, perda de promoção, transferência, ambiente hostil) em decorrência de repulsa ao assédio.
Registre-se que constranger, segundo o Aurélio8 significa "tolher, cercear, violentar, forçar, coagir". Portanto, em face da coação, do constrangimento, que pode ser físico ou psicológico, a mulher trabalhadora é coagida a praticar ato sexual com seu superior hierárquico, tal fato pode ser tipificado como um dos crimes previstos nos preceptivos mencionados ut supra.
Portanto, em sendo ajuizado a competente Ação Trabalhista pela mulher obreira, em reivindicando sua indenização trabalhista cumulada com indenização pelo dano moral em face do assédio sexual "verbal" ou "físico", deverá o magistrado trabalhista oficiar à delegacia de polícia para que seja aberto o competente inquérito policial com o afã de serem apurados os delitos penais.
1 De Holanda Ferreira, Aurélio Buarque: Novo Dicionário da Língua Portuguesa, 15ª ed., Rio de janeiro, Ed. Nova Fronteira, pág.147.
2 É claro que o mesmo pode ocorrer com empregado homem. Ou seja, este pode ser importunado através de reiteradas cantadas por parte de superior hierárquica mulher, etc. Embora, em número maior ocorra quando se trata da mulher trabalhadora. Aqui nos fixaremos apenas no assédio para com a empregada mulher.

O que a vítima deve fazer?


  • Resistir: anotar com detalhes toda as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário).
  • Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor.
  • Organizar. O apoio é fundamental dentro e fora da empresa.
  • Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical.
  • Exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao D.P. ou R.H e da eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua carta registrada, por correio, guardando o recibo.
  • Procurar seu sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instancias como: médicos ou advogados do sindicato assim como: Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina (ver Resolução do Conselho Federal de Medicina n.1488/98 sobre saúde do trabalhador).
  • Recorrer ao Centro de Referencia em Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo.
  • Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania.
    Importante:
    Se você é testemunha de cena(s) de humilhação no trabalho supere seu medo, seja solidário com seu colega. Você poderá ser "a próxima vítima" e nesta hora o apoio dos seus colegas também será precioso. Não esqueça que o medo reforça o poder do agressor!
    Lembre-se:
    O assédio moral no trabalho não é um fato isolado, como vimos ele se baseia na repetição ao longo do tempo de práticas vexatórias e constrangedoras, explicitando a degradação deliberada das condições de trabalho num contexto de desemprego, dessindicalização e aumento da pobreza urbana. A batalha para recuperar a dignidade, a identidade, o respeito no trabalho e a auto-estima, deve passar pela organização de forma coletiva através dos representantes dos trabalhadores do seu sindicato, das CIPAS, das organizações por local de trabalho (OLP), Comissões de Saúde e procura dos Centros de Referencia em Saúde dos Trabalhadores (CRST e CEREST), Comissão de Direitos Humanos e dos Núcleos de Promoção de Igualdade e Oportunidades e de Combate a Discriminação em matéria de Emprego e Profissão que existem nas Delegacias Regionais do Trabalho.
    O basta à humilhação depende também da informação, organização e mobilização dos trabalhadores. Um ambiente de trabalho saudável é uma conquista diária possível na medida em que haja "vigilância constante" objetivando condições de trabalho dignas, baseadas no respeito ’ao outro como legítimo outro’, no incentivo a criatividade, na cooperação.
    O combate de forma eficaz ao assédio moral no trabalho exige a formação de um coletivo multidisciplinar, envolvendo diferentes atores sociais: sindicatos, advogados, médicos do trabalho e outros profissionais de saúde, sociólogos, antropólogos e grupos de reflexão sobre o assédio moral. Estes são passos iniciais para conquistarmos um ambiente de trabalho saneado de riscos e violências e que seja sinônimo de cidadania.

É possível estabelecer o nexo causal?


Segundo Resolução 1488/98 do Conselho Federal de Medicina, "para o estabelecimento do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além do exame clínico (físico e mental) e dos exames complementares, quando necessários, deve o médico considerar:
  • A história clínica e ocupacional, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal;
  • O estudo do local de trabalho;
  • O estudo da organização do trabalho;
  • Os dados epidemiológicos;
  • A literatura atualizada;
  • A ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador exposto a condições agressivas;
  • A identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes, e outros;
  • O depoimento e a experiência dos trabalhadores;
  • Os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da área de saúde." (Artigo 2o da Resolução CFM 1488/98).
    Acrescrentamos:
  • Duração e repetitividade da exposição dos trabalhadores a situações de humilhação.

Consequências do Assédio Moral à Saúde


Entrevistas realizadas com 870 homens e mulheres vítimas de opressão no ambiente profissional revelam como cada sexo reage a essa situação (em porcentagem)
SintomasMulheresHomens
Crises de choro100-
Dores generalizadas8080
Palpitações, tremores8040
Sentimento de inutilidade7240
Insônia ou sonolência excessiva69,663,6
Depressão6070
Diminuição da libido6015
Sede de vingança50100
Aumento da pressão arterial4051,6
Dor de cabeça4033,2
Distúrbios digestivos4015
Tonturas22,33,2
Idéia de suicídio16,2100
Falta de apetite13,62,1
Falta de ar1030
Passa a beber563
Tentativa de suicídio-18,3

Danos da humilhação à saúde


A humilhação constitui um risco invisível, porém concreto nas relações de trabalho e a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras, revelando uma das formas mais poderosa de violência sutil nas relações organizacionais, sendo mais freqüente com as mulheres e adoecidos. Sua reposição se realiza ’invisivelmente’ nas práticas perversas e arrogantes das relações autoritárias na empresa e sociedade. A humilhação repetitiva e prolongada tornou-se prática costumeira no interior das empresas, onde predomina o menosprezo e indiferença pelo sofrimento dos trabalhadores/as, que mesmo adoecidos/as, continuam trabalhando.
Freqüentemente os trabalhadores/as adoecidos são responsabilizados/as pela queda da produção, acidentes e doenças, desqualificação profissional, demissão e conseqüente desemprego. São atitudes como estas que reforçam o medo individual ao mesmo tempo em que aumenta a submissão coletiva construída e alicerçada no medo. Por medo, passam a produzir acima de suas forças, ocultando suas queixas e evitando, simultaneamente, serem humilhados/as e demitidos/as.
Os laços afetivos que permitem a resistência, a troca de informações e comunicações entre colegas, se tornam ’alvo preferencial’ de controle das chefias se ’alguém’ do grupo, transgride a norma instituída. A violência no intramuros se concretiza em intimidações, difamações, ironias e constrangimento do ’transgressor’ diante de todos, como forma de impor controle e manter a ordem.
Em muitas sociedades, ridicularizar ou ironizar crianças constitui uma forma eficaz de controle, pois ser alvo de ironias entre os amigos é devastador e simultaneamente depressivo. Neste sentido, as ironias mostram-se mais eficazes que o próprio castigo. O/A trabalhador/a humilhado/a ou constrangido/a passa a vivenciar depressão, angustia, distúrbios do sono, conflitos internos e sentimentos confusos que reafirmam o sentimento de fracasso e inutilidade.
As emoções são constitutivas de nosso ser, independente do sexo. Entretanto a manifestação dos sentimentos e emoções nas situações de humilhação e constrangimentos são diferenciadas segundo o sexo: enquanto as mulheres são mais humilhadas e expressam sua indignação com choro, tristeza, ressentimentos e mágoas, estranhando o ambiente ao qual identificava como seu, os homens sentem-se revoltados, indignados, desonrados, com raiva, traídos e têm vontade de vingar-se. Sentem-se envergonhados diante da mulher e dos filhos, sobressaindo o sentimento de inutilidade, fracasso e baixa auto-estima. Isolam-se da família, evitam contar o acontecido aos amigos, passando a vivenciar sentimentos de irritabilidade, vazio, revolta e fracasso.
Passam a conviver com depressão, palpitações, tremores, distúrbios do sono, hipertensão, distúrbios digestivos, dores generalizadas, alteração da libido e pensamentos ou tentativas de suicídios que configuram um cotidiano sofrido. É este sofrimento imposto nas relações de trabalho que revela o adoecer, pois o que adoece as pessoas é viver uma vida que não desejam, não escolheram e não suportam.

Os espaços da humilhação


A empresa

  • Começar sempre reunião amedrontando quanto ao desemprego ou ameaçar constantemente com a demissão.
  • Subir em mesa e chamar a todos de incompetentes.
  • Repetir a mesma ordem para realizar uma tarefa simples centenas de vezes até desestabilizar emocionalmente o trabalhador ou dar ordens confusas e contraditórias.
  • Sobrecarregar de trabalho ou impedir a continuidade do trabalho, negando informações.
  • Desmoralizar publicamente, afirmando que tudo está errado ou elogiar, mas afirmar que seu trabalho é desnecessário à empresa ou instituição.
  • Rir a distância e em pequeno grupo; conversar baixinho, suspirar e executar gestos direcionado-os ao trabalhador.
  • Não cumprimentar e impedir os colegas de almoçarem, cumprimentarem ou conversarem com a vítima, mesmo que a conversa esteja relacionada à tarefa. Querer saber o que estavam conversando ou ameaçar quando há colegas próximos conversando.
  • Ignorar a presença do/a trabalhador/a.
  • Desviar da função ou retirar material necessário à execução da tarefa, impedindo o trabalho.
  • Exigir que faça horários fora da jornada. Ser trocado/a de turno, sem ter sido avisado/a.
  • Mandar executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento do trabalhador.
  • Voltar de férias e ser demitido/a ou ser desligado/a por telefone ou telegrama em férias.
  • Hostilizar, não promover ou premiar colega mais novo/a e recém-chegado/a à empresa e com menos experiência, como forma de desqualificar o trabalho realizado.
  • Espalhar entre os colegas que o/a trabalhador/a está com problemas nervoso.
  • Sugerir que peça demissão, por sua saúde.
  • Divulgar boatos sobre sua moral.

Ambulatório das empresas e INSS

  • Sofrer constrangimento publico e ser considerado mentiroso.
  • Ser impedido de questionar. Mandar calar-se, reafirmando sua posição de ’autoridade no assunto’.
  • Menosprezar o sofrimento do outro.
  • Ridicularizar o doente e a doença.
  • Empurrar de um lugar para outro e não explicar o diagnóstico ou tratamento recomendado.
  • Ser tratado como criança e ver ironizados seus sintomas.
  • Ser atendido de porta aberta e não ter privacidade respeitada.
  • Ter seus laudos recusados e ridicularizados
  • Não ter reconhecido seus direitos ou não ser reconhecido como ’um legitimo outro’ na convivência.
  • Aconselhar o/a adoecido/a a pedir demissão.
  • Negar o nexo causal.
  • Dar alta ao adoecido/a em tratamento, encaminhando para a produção.
  • Negar laudo médico, não fornecer cópia dos exames e prontuários.
  • Não orientar o trabalhador quanto aos riscos existentes no setor ou posto de trabalho.

Política de reafirmação da humilhação nas empresas

a) com todos os trabalhadores
  • Estimular a competitividade e individualismo, discriminando por sexo: cursos de aperfeiçoamento e promoção realizado preferencialmente para os homens.
  • Discriminação de salários segundo sexo.
  • Passar lista na empresa para que os trabalhadores/as se comprometam a não procurar o Sindicato ou mesmo ameaçar os sindicalizados.
  • Impedir que as grávidas sentem durante a jornada ou que façam consultas de pré-natal fora da empresa.
  • Fazer reunião com todas as mulheres do setor administrativo e produtivo, exigindo que não engravidem, evitando prejuízos a produção.
  • Impedir de usar o telefone em casos de urgência ou não comunicar aos trabalhadores/as os telefonemas urgentes de seus familiares.
  • Impedir de tomar cafezinho ou reduzir horário de refeições para 15 minutos. Refeições realizadas no maquinário ou bancadas.
  • Desvio de função: mandar limpar banheiro, fazer cafezinho, limpar posto de trabalho, pintar casa de chefe nos finais de semana.
  • Receber advertência em conseqüência de atestado médico ou por que reclamou direitos.
b) discriminação aos adoecidos e acidentados que retornam ao trabalho
  • Ter outra pessoa no posto de trabalho ou função.
  • Colocar em local sem nenhuma tarefa e não dar tarefa. Ser colocado/a sentado/a olhando os outros trabalhar, separados por parede de vidro daqueles que trabalham.
  • Não fornecer ou retirar todos os instrumentos de trabalho.
  • Isolar os adoecidos em salas denominadas dos ’compatíveis’. Estimular a discriminação entre os sadios e adoecidos, chamando-os pejorativamente de ’podres, fracos, incompetentes, incapazes’.
  • Diminuir salários quando retornam ao trabalho.
  • Demitir após a estabilidade legal.
  • Ser impedido de andar pela empresa.
  • Telefonar para a casa do funcionário e comunicar à sua família que ele ou ela não quer trabalhar.
  • Controlar as idas a médicos, questionar acerca do falado em outro espaço. Impedir que procurem médicos fora da empresa.
  • Desaparecer com os atestados. Exigir o Código Internacional de Doenças - CID - no atestado como forma de controle.
  • Colocar guarda controlando entrada e saída e revisando as mulheres.
  • Não permitir que conversem com antigos colegas dentro da empresa.
  • Colocar um colega controlando o outro colega, disseminando a vigilância e desconfiança.
  • Dificultar a entregar de documentos necessários à concretização da perícia médica pelo INSS.
  • Omitir doenças e acidentes.
  • Demitir os adoecidos ou acidentados do trabalho.

Estratégias do agressor


  • Escolher a vítima e isolar do grupo.
  • Impedir de se expressar e não explicar o porquê.
  • Fragilizar, ridicularizar, inferiorizar, menosprezar em frente aos pares.
  • Culpabilizar/responsabilizar publicamente, podendo os comentários de sua incapacidade invadir, inclusive, o espaço familiar.
  • Desestabilizar emocional e profissionalmente. A vítima gradativamente vai perdendo simultaneamente sua autoconfiança e o interesse pelo trabalho.
  • Destruir a vítima (desencadeamento ou agravamento de doenças pré-existentes). A destruição da vítima engloba vigilância acentuada e constante. A vítima se isola da família e amigos, passando muitas vezes a usar drogas, principalmente o álcool.
  • Livrar-se da vítima que são forçados/as a pedir demissão ou são demitidos/as, freqüentemente, por insubordinação.
  • Impor ao coletivo sua autoridade para aumentar a produtividade.

A explicitação do assédio moral:

Gestos, condutas abusivas e constrangedoras, humilhar repetidamente, inferiorizar, amedrontar, menosprezar ou desprezar, ironizar, difamar, ridicularizar, risinhos, suspiros, piadas jocosas relacionadas ao sexo, ser indiferente à presença do/a outro/a, estigmatizar os/as adoecidos/as pelo e para o trabalho, colocá-los/as em situações vexatórias, falar baixinho acerca da pessoa, olhar e não ver ou ignorar sua presença, rir daquele/a que apresenta dificuldades, não cumprimentar, sugerir que peçam demissão, dar tarefas sem sentido ou que jamais serão utilizadas ou mesmo irão para o lixo, dar tarefas através de terceiros ou colocar em sua mesa sem avisar, controlar o tempo de idas ao banheiro, tornar público algo íntimo do/a subordinado/a, não explicar a causa da perseguição, difamar, ridicularizar.

As manifestações do assédio segundo o sexo:

Com as mulheres: os controles são diversificados e visam intimidar, submeter, proibir a fala, interditar a fisiologia, controlando tempo e freqüência de permanência nos banheiros. Relaciona atestados médicos e faltas a suspensão de cestas básicas ou promoções.
Com os homens: atingem a virilidade, preferencialmente.